O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que aprova medidas excecionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, “de forma a assegurar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção.

As principais medidas  aprovadas são:

“Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021 – assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;

Prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021, por decisão tomada nas respetivas assembleias gerais – de modo a garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;

Alterações a regulamentos de federações desportivas- permitindo-se que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19;

Prorrogação do regime duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo – atendendo à dificuldade na previsão dos efeitos da pandemia da doença COVID-19 na definição dos programas de atividades das federações desportivas no curto e médio prazo, considera-se que é importante manter a continuidade do apoio público durante o ano de 2020, através do regime duodecimal;

Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico) – garante-se uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais;

Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) – garantindo-se a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação;

Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) – atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença COVID-19.”

Pode consultar o regulamento na íntegra em Decreto-Lei 18-A_2020, 2020-04-23 – DRE

Captura de ecrã 2020-04-29, às 10.29.28