Tal como refere a Circular 18-2020, a Federação Portuguesa de Esgrima vem por este meio divulgar a Resolução do Conselho de Ministros n.o 38/2020, de 17 de maio, que contempla as normas para a prática desportiva atualmente em vigor, nomeadamente através do seu Artigo 22o (página 13), que remete para o Artigo 8o (página 8) as regras de higiene a cumprir. 

Deve ainda ser consultado o anexo I (páginas 14 e 15), onde se apresentam os espaços desportivos que se encontram ainda fechados, com exceção dos destinados à atividade dos praticantes desportivos profissionais, de alto rendimento ou que integrem seleções nacionais, em contexto de treino. 

Para facilitar a consulta, a informação mais relevante foi por nós salientada a amarelo. 

A FPE está, entretanto, a elaborar um documento orientador para o regresso à prática, que será disponibilizado logo que se encontre finalizado.

Veja aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38_2020 onde constam as normas para a prática desportiva em vigor.

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